Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
LE BON GÂTEAU CONFEITARIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180052231 (26/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LE BON GÂTEAU CONFEITARIA E COMERCIO LTDA. - ME Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LE BON GÂTEAU CONFEITARIA E COMÉRCIO LTDA. - ME
- 23.844.164/0001-09
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2516Recurso negadoEsta publicação26/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)