Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
IRECÊ BIJOUX
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180072266 (16/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ANTIDIO ANTONIO FILHO EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ANTIDIO ANTONIO FILHO
- 04.365.720/0001-01
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2516Recurso providoEsta publicação26/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)