Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180042321 (17/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO COM FUNDAMENTO NO INC. XIX DO ART. 124 DALPI, NO TOCANTE APENAS À ANTERIORIDADE N.º 826536646.
Sobre a marca
- Titular
- NIPPONFLEX IND E COM DE COLCHÕES LTDA
- 03.717.227/0001-40
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5- RPI nº 2516Recurso negadoEsta publicação26/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)