Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
AGAPÊ ATUAL ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180056697 (02/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): AGAPE ATUAL ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- AGAPE ATUAL ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS EIRELI
- 17.121.217/0001-52
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2516Recurso providoEsta publicação26/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)