Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
iMASK
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BASAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 17.002.220/0001-57
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
11Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2516RegistroEsta publicação26/03/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)