Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
MAUÁ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180031830 (05/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PAX PROJAC COMÉRCIO DE ALIMENTOS - ME Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- PAX PROJAC COMÉRCIO DE ALIMENTOS - ME
- 10.275.347/0001-09
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2516Recurso negadoEsta publicação26/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)