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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

ANDERSON ESFIHARIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
910295751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170321888 (14/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ANDERSON PEREIRA CARDOSO EIRELI-ME Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

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Sobre a marca

Titular
Anderson Pereira Cardoso Eireli-ME
18.638.859/0001-96
Data de depósito
19 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2520Registro24/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2516Recurso providoEsta publicação26/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2446Indeferimento21/11/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2344Publicação08/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)