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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180059953 (05/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL CIDADE NOVA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO NO TOCANTE APENAS À INFRINGÊNCIA DODISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- Condomínio do Edifício Centro Empresarial Cidade Nova
- 01.002.552/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
15Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2516Recurso negadoEsta publicação26/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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