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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

ÚNIKA ESTAÇÃO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ÚNIKA ESTAÇÃO
Processo INPI
909913870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180052052 (26/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): UNIKA ESTAÇÃO - COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

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Sobre a marca

Titular
RODRIGO GREGORIO DA SILVA
10.443.766/0001-02
Procurador ou escritório
Atlas Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2527Registro11/06/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2516Recurso providoEsta publicação26/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2451Indeferimento26/12/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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