Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
ÚNIKA ESTAÇÃO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180052052 (26/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): UNIKA ESTAÇÃO - COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO GREGORIO DA SILVA
- 10.443.766/0001-02
- Procurador ou escritório
- Atlas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2516Recurso providoEsta publicação26/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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