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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

DR. VISTORIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca DR. VISTORIA
Processo INPI
909905134
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170297571 (22/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ROGÉRIO FURLAN GOMES DE OLIVEIRA Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL

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Sobre a marca

Titular
R. O. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2522Registro07/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2516Recurso providoEsta publicação26/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2438Indeferimento26/09/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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