Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
DR. VISTORIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170297571 (22/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ROGÉRIO FURLAN GOMES DE OLIVEIRA Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL
Sobre a marca
- Titular
- R. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2516Recurso providoEsta publicação26/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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