Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
CHAVE BOY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JUSSARA FERNANDES ANDRADE
- 13.811.565/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2516RegistroEsta publicação26/03/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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