Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
CHORA BOY AQUI É FIXA!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- T.K.M. IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA
- 02.286.910/0001-08
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2516DeferimentoEsta publicação26/03/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)