Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
UNDERGROUND
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- T. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 5 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Requerimento provido (nulo o registro)
Petição de retificação atendida
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2516RegistroEsta publicação26/03/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)