Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
BEBÊ MANIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BEBE MANIA ROUPAS INFANTIS LTDA
- 31.536.527/0001-69
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 1 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2516RegistroEsta publicação26/03/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)