Nippon Steel & Sumitomo Metal
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904079490
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820634387 (NIPPON), Processo 821246739 (SHI SUMITOMO HEAVY INDUSTRIES), Processo 830599487 (SUMITOMO) e Processo 816666164 (SUMITOMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
- Procurador ou escritório
- W. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2516IndeferimentoEsta publicação26/03/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.