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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

PINGO DE MEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2516, 26 de março de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

PINGO DE MEL
Processo INPI
902952226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003596281 (PINGO DE MEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
J M DA SILVA PADARIA SÓ MASSAS ME
06.030.600/0001-89
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2516IndeferimentoEsta publicação26/03/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2330Sobrestamento01/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2111Oposição21/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PINGO DE MEL, Indeferimento na RPI nº 2516 | TrademarkIQ