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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

TOP IMOBILIARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP IMOBILIARIA
Processo INPI
902756192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2520Registro24/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2516DeferimentoEsta publicação26/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2427Sobrestamento11/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2201Sobrestamento12/03/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TOP IMOBILIARIA, Deferimento na RPI nº 2516 | TrademarkIQ