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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

ROSITIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca ROSITIN
Processo INPI
902691376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180202613 (16/07/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI Detalhes do despacho:Apresente documentos que comprovem sérias e efetivas providências para a retomada ou o início do uso da marca, tais como: contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, entre outros. Tendo em vista que as alegações de desuso de marca compreendem um período menor do que metade do período investigado.

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Sobre a marca

Titular
ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
02.433.631/0001-20
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
15 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2536Caducidade13/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2516ExigênciaEsta publicação26/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2471Caducidade15/05/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2198Deferimento19/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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