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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca Top
Processo INPI
901447412
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão que qualifica os produtos que se destina a proteger sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
TOP-X COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
09.632.840/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2516IndeferimentoEsta publicação26/03/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2114Sobrestamento12/07/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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