Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
DASLU GARAGE SALE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A
- 13.204.572/0001-34
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7- RPI nº 2516ArquivamentoEsta publicação26/03/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.