AVENT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida alteração no texto da especificação, por meio da exclusão dos itens: ?Preparações farmacêuticas e veterinárias; preparações higiênicas para uso medicinal; inserções para conchas de amamentação; guardanapos descartáveis para bebês e infantes feitos de papel ou celulose; conchas de seios; lenços umedecidos esterilizados; fraldas para bebês? e alteração do item ?Alimentos dietéticos e substâncias adaptadas para uso medicinal ou veterinário? para ?Alimentos e substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal ou veterinário?, em função do cumprimento de exigência a fim de adequá-la à especificação do pedido da prioridade unionista requerida. Outrossim, foi excluído da especificação os itens ?emplastros, material para curativos; emplastros?, visto já estarem protegidos por registro anterior de marca idêntica do mesmo titular ?AVENT? (processo 830471022). Dessa forma, a especificação do presente pedido passa a ser: ?Alimentos e substâncias dietéticas a
Sobre a marca
- Titular
- KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2516DeferimentoEsta publicação26/03/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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