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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

EDP BANDEIRANTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830159312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o contido na petição 20090066502 quanto ao termo de consentimento emitido pelas empresas EDP ? Energias de Portugal, S.A., EDP Energias do Brasil S.A., EDP Lajeado Energia S.A., ENERGEST S.A. e ENERTRADE Comercializadora de Energia S.A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre estas empresas e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A.
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2529Arquivamento25/06/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2516ExigênciaEsta publicação26/03/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2188Sobrestamento11/12/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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