EDP BANDEIRANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o contido na petição 20090066502 quanto ao termo de consentimento emitido pelas empresas EDP ? Energias de Portugal, S.A., EDP Energias do Brasil S.A., EDP Lajeado Energia S.A., ENERGEST S.A. e ENERTRADE Comercializadora de Energia S.A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre estas empresas e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A.
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2516ExigênciaEsta publicação26/03/2019
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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