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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

AUTO FÁCIL AZTECA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 36

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Processo INPI
829165100
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000126 (09/08/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Em atendimento à decisão judicial da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Ação ordinária nº 0017502-26.2013.4.02.5101 - Processo INPI n° 52400.047616/2013-68), fazemos publicação de sentença de primeira instância que: "julgou EXTINTO o processo sem resolução de mérito, no que tange a pedidos fundados no Art. 124, XIX da LPI [...] e julgou IMPROCEDENTES os pedidos fundados no §1º do Art 129 da LPI ? no que se refere à nulidade dos registros de nºs 829.165.100 (AUTOFACIL AZTECA), 900.748.265 (INVESTIMENTO AZTECA), bloqueio dos nomes de domínio... e indeferimento e consequente arquivamento dos pedidos e registros de nºs 827.326.149, 827.537.905, 827.537.964, 827.537.972, 829.587.268, 828.903.107, 829.633.308, 828.903.093, 900.748.222, 829.587.250, 900.748.176, 900.748.257, 900.748.273, 900.748.290, 900.748.214, 900.748.133, 900.748.320,

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Sobre a marca

Titular
BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE
Data de depósito
2 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2752Judicial03/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2516JudicialEsta publicação26/03/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2226Judicial03/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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