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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

BLUE DE BRASIL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca BLUE DE BRASIL
Processo INPI
826701574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
TALBEN CAFÉ PARTICIPAÇÕES AGRÍCOLAS LTDA.
69.197.242/0001-13
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2516ExtinçãoEsta publicação26/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1908Sobrestamento31/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1763Publicação19/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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