CONCEPTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180010670 (15/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CONCEPTS COMÉRCIO & IDEAS PARA VAREJO EIRELI - EPP Procurador: Gevalci Oliveira Prado Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850180010658, de 15/01/2018, conforme publicado na RPI RPI 2512, de 26/02/2019.
Sobre a marca
- Titular
- CONCEPTS COMÉRCIO & IDEAS PARA VAREJO EIRELI - EPP
- 05.205.027/0001-34
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2516PetiçãoEsta publicação26/03/2019
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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