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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

CONCEPTS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CONCEPTS
Processo INPI
826562973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180010670 (15/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CONCEPTS COMÉRCIO & IDEAS PARA VAREJO EIRELI - EPP Procurador: Gevalci Oliveira Prado Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850180010658, de 15/01/2018, conforme publicado na RPI RPI 2512, de 26/02/2019.

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Sobre a marca

Titular
CONCEPTS COMÉRCIO & IDEAS PARA VAREJO EIRELI - EPP
05.205.027/0001-34
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
3 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2516PetiçãoEsta publicação26/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2496Exigência06/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2456Renovação30/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1756Publicação31/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CONCEPTS, Petição na RPI nº 2516 | TrademarkIQ