(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

SOURCE 1

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2516, 26 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 11

Sinal publicado

SOURCE 1
Processo INPI
825124166
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190068929 (08/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY GMBH

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY GMBH
Data de depósito
13 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2549Recurso negado12/11/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2516PetiçãoEsta publicação26/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2476Recurso19/06/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2462Indeferimento13/03/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 1978Sobrestamento02/12/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1772Oposição21/12/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1670Publicação07/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.