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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

LEGGETT & PLATT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2516, 26 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 22

Sinal publicado

LEGGETT & PLATT
Processo INPI
824913388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170255889 (08/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): L&P PROPERTY MANAGEMENT COMPANY Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

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Sobre a marca

Titular
L&P PROPERTY MANAGEMENT COMPANY
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 22

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2516RenovaçãoEsta publicação26/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Recurso provido26/12/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Nulidade23/05/2017

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1659Publicação22/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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