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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

ACE PERFORMANCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ACE PERFORMANCE
Processo INPI
821458779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150021061 (02/02/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): COFRA HOLDING AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
COFRA AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2766Renovação09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2516PetiçãoEsta publicação26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1729Registro25/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1710Deferimento14/10/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1494Publicação24/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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