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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

METROMAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2516, 26 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

METROMAX
Processo INPI
820110868
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190067975 (08/03/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): METRO INDUSTRIES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
INTERMETRO INDUSTRIES CORPORATION
Data de depósito
27 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2577Recurso provido26/05/2020

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2524Recurso21/05/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2516PetiçãoEsta publicação26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2512Nulidade26/02/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1663Registro19/11/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  10. RPI nº 1645Recurso provido16/07/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1515Recurso18/01/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1500Indeferimento05/10/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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METROMAX, Petição na RPI nº 2516 | TrademarkIQ