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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

BONATA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca BONATA
Processo INPI
820035173
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180412455 (07/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ASA BRANCA INDL. COML. E IMPORTADORA LTDA Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ELO LOGÍSTICA LTDA.
37.890.274/0001-03
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de agosto de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2516CaducidadeEsta publicação26/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2503Caducidade26/12/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2128Despacho18/10/2011

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1873Sobrestamento28/11/2006

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1862Despacho12/09/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1805Deferimento09/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1492Oposição10/08/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BONATA, Caducidade na RPI nº 2516 | TrademarkIQ