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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

WAL-MART

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2516, 26 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

WAL-MART
Processo INPI
817898620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190066385 (07/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): WALMART, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
WALMART APOLLO, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de junho de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2905Renovação08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2516PetiçãoEsta publicação26/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1350Registro15/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1322Retribuição decenal02/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1301Deferimento07/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1276Despacho16/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1276Despacho anulado16/05/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1265Indeferimento01/03/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.