LOVE TOGETHER BRASIL ONG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1) Reapresente especificação, uma vez que, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados APENAS pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Alternativamente, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). 2) Reapresente, ainda, novo Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não apresenta as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). Observe-se que NÃO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA UTILIZAÇÃO DA MARCA COLETIVA, bastando que o pretenso usuário seja membro da entidade em questão. 3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiv
Sobre a marca
- Titular
- LOVE TOGETHER BRASIL
- 22.455.207/0001-93
- Data de depósito
- 11 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2515ExigênciaEsta publicação19/03/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
Decisão de não conhecer da petição
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