Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
ESSENCE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906923964 (ESSÊNCIA PHARMA) e Processo 900761903 (ESSÊNCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CAMPOS E ASSIS LTDA
- 00.534.858/0001-36
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2515IndeferimentoEsta publicação19/03/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)