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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

ANITTINHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca ANITTINHA
Processo INPI
914784277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP
22.649.661/0001-85
Procurador ou escritório
Senna Advogados
Data de depósito
30 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2528Deferimento18/06/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2515ExigênciaEsta publicação19/03/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2476Publicação19/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ANITTINHA, Exigência na RPI nº 2515 | TrademarkIQ