Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
QUOD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão da expressão "outros eventos", genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- GESTORA DE INTELIGÊNCIA DE CRÉDITO S.A.
- 28.042.871/0001-97
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 28 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2515DeferimentoEsta publicação19/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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