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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

CRONOMATER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2515, 19 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CRONOMATER
Processo INPI
914751670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
38.042.738/0001-94
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
25 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2526Registro04/06/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2515DeferimentoEsta publicação19/03/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2476Publicação19/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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