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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

HORMIGON ALMEIDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca HORMIGON ALMEIDA
Processo INPI
914736965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914201034 (HORMIGON). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903925826 (HORMIGON ENGENHARIA E CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
J. A. DE ALMEIDA JUNIOR ENGENHARIA DE CONTRATOS
14.635.630/0001-47
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2515IndeferimentoEsta publicação19/03/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2475Publicação12/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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