Sim, nós temos banana!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresente competente autorização para registrar como marca o títula da música "Yes, nós temos banana!", obra criada, em 1937, pelo compositor Carlos Alberto Ferreira Braga, conhecido como Braguinha e também por João de Barro.
Sobre a marca
- Titular
- NATUMAXX COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
- 10.494.907/0001-08
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2515ExigênciaEsta publicação19/03/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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