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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

July pijamas

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca July pijamas
Processo INPI
914719939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826207545 (D' JULY MODA INTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 906786274,907025978, 905808746, 911832157, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
JULYETTE DURIGON CACERES OKADA - ME
13.364.174/0001-85
Data de depósito
21 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2515IndeferimentoEsta publicação19/03/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2475Publicação12/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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