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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

OURAPOLPAS POLPA DE FRUTAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
914718312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS EIRELI
29.472.104/0001-80
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2527Registro11/06/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2515DeferimentoEsta publicação19/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2475Publicação12/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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