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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

CAMILA & THALITA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMILA & THALITA
Processo INPI
914710443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
T. B. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2535Arquivamento06/08/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2515ExigênciaEsta publicação19/03/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CAMILA & THALITA, Exigência na RPI nº 2515 | TrademarkIQ