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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

JARDINS DO Beija Flor

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca JARDINS DO Beija Flor
Processo INPI
914698664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822304660 (BEIJA FLOR ESPORTE SESC), Processo 826346405 (BEIJA FLOR DE NILOPOLIS) e Processo 820897914 (BERÇARIO E ESCOLA BEIJA-FLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ESPAÇO DE EVENTOS JARDINS DO BEIJA FLOR LTDA EPP
29.993.379/0001-60
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
17 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2515IndeferimentoEsta publicação19/03/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JARDINS DO Beija Flor, Indeferimento na RPI nº 2515 | TrademarkIQ