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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

PNEOESTE CENTRO AUTOMOTIVO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2515, 19 de março de 2019NominativaRegistro de marca nuloClasse 37

Sinal publicado

PNEOESTE CENTRO AUTOMOTIVO
Processo INPI
914413554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JJE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME
13.226.259/0001-05
Data de depósito
28 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2748Nulidade05/09/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2554Nulidade17/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2523Registro14/05/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2515DeferimentoEsta publicação19/03/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2468Publicação24/04/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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