Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
bombom do bem
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908579985 (Chocolate Do Bem). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2515IndeferimentoEsta publicação19/03/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)