Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
DANIELA BAYÃO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DANIELA SOUZA BAYAO COUTINHO - ME
- 28.028.912/0001-90
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2515ArquivamentoEsta publicação19/03/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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