Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
FUTURISTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi modificada para ?comércio, representação, distribuição, importação e exportação de drones, vants (veículos aéreos não tripulados) e arps (aeronaves remotamente pilotadas) e suas peças.?, de acordo com a petição nº 850180326079, relativa ao cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- FUTURISTE TECNOLOGIA LTDA - EPP
- 22.871.223/0001-67
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 28 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2515DeferimentoEsta publicação19/03/2019
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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