Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
CIRÚRGICA SÃO JOSÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA
- 55.309.074/0001-04
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2515DeferimentoEsta publicação19/03/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)