Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
MALHARIA ALLEGRO!
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MALHARIA ALLEGRO LTDA - EPP
- 00.622.993/0001-33
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2515RegistroEsta publicação19/03/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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