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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

RAYLENS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca RAYLENS
Processo INPI
910102430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190051362 (20/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): OTICA BARRETO ARARAS LTDA - EPP Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 8ª DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE APRESENTADO. CABE LEMBRAR QUE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVERÁ SER PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
QUALYLENTES - INDÚSTRIA ÓPTICA LTDA - ME
04.896.680/0001-24
Data de depósito
8 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2537Exigência20/08/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2515ExigênciaEsta publicação19/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2442Deferimento24/10/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2339Publicação03/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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