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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

PRODUTOS FALOU, TA FALADO! ESSE É ARRETADO DE VERDADE!!!

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
908683049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170134299 (12/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPERMERCADO E MAGAZINE NOVA GERAÇÃO LTDA ME Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO E MAGAZINE NOVA GERAÇÃO LTDA ME
03.450.324/0001-10
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2515Recurso negadoEsta publicação19/03/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2430Recurso01/08/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2414Indeferimento11/04/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2297Publicação13/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)