Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170134299 (12/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPERMERCADO E MAGAZINE NOVA GERAÇÃO LTDA ME Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO E MAGAZINE NOVA GERAÇÃO LTDA ME
- 03.450.324/0001-10
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2515Recurso negadoEsta publicação19/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)